Alvará

Como obter alvará

O alvará é uma licença concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização

O Alvará de Licença é o documento que atesta que o funcionamento do estabelecimento atende as normas de zoneamento e uso do solo urbano, sendo necessária sua obtenção antes do início do exercício da atividade econômica, pois é a partir da concessão do Alvará que a empresa se formaliza no âmbito do município. O funcionamento sem Alvará sujeita o estabelecimento a multas diárias.

O primeiro passo para a obtenção do Alvará é verificar se a atividade pretendida pode ser exercida no local escolhido. Este procedimento é realizado eletronicamente através de uma Consulta Prévia de Local e que não tem custo para o requerente. Se a Consulta for aprovada o requerente receberá um e-mail pedindo confirmação para dar prosseguimento no processo de legalização, que é o cadastramento no banco de dados da Prefeitura e o registro na JUCERJA ou RCPJ, ambos efetuados de maneira automática. No caso de atividades jurídicas o requerente deverá fazer a Consulta Prévia de Local e providenciar o registro na OAB separadamente.

Visando tornar o procedimento menos burocrático, os microempreendedores individuais somente necessitarão obter Alvará se desejarem emitir nota-fiscal ou se funcionarem em imóvel comercial, nos demais casos basta o Certificado de Cadastro do Microempreendedor Individual fornecido pelo Portal do Microempreendedor. Já as Consultas Prévias aprovadas cujas atividades não necessitem de Certificado do Corpo de Bombeiros, nem de transformação de uso ou parecer do Instituto Rio do Patrimônio da Humanidade (IRPH) serão automaticamente aprovadas após serem confirmadas as autodeclarações de que a documentação pendente será providenciada.

A Consulta Prévia é realizada na página do Carioca Digital (é preciso fazer um cadastro no portal), devendo ser informados basicamente o endereço onde irá funcionar o estabelecimento e as atividades desejadas. É importante destacar que o campo complemento deve refletir os dados contidos no Cadastro do IPTU, não devendo ser alterado. Qualquer informação adicional deve estar contida no campo observação. O e-mail de aprovação da Consulta Prévia irá direcionar para o portal Carioca Digital, onde será disponibilizada a guia para pagamento, quando for o caso, e o Alvará.

Legislação: