Eventos

Orientações sobre eventos

Consideram-se eventos as atividades esportivas, recreativas, culturais ou artísticas, de caráter excepcional, realizadas em áreas públicas e particulares

O exercício temporário de atividade econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política, com fins lucrativos ou não, que gere concentração significativa de público, em área aberta ou fechada, particular ou não, necessita de autorização do Poder Público para sua realização.

O responsável pelo evento deve providenciar um Alvará de Autorização Transitória, que terá validade pelo período de duração do evento. No caso de espaços privados, este Alvará de Autorização Transitória somente será necessário se o estabelecimento não possuir em seu Alvará de Licenciamento atividade pertinente à do evento.

Para obtenção do Alvará de Autorização Transitória deverá ser realizada uma Consulta Prévia de Eventos no portal Carioca Digital, sendo necessário que a pessoa que realiza a consulta esteja cadastrada no portal.

No caso de primeiro acesso, o cadastramento é simples e autoexplicativo. Na consulta deverão ser informadas as características do evento como tipo, público estimado, data de realização, local etc, sendo o seu resultado enviado por e-mail.

Após a consulta ser aprovada é que o requerente tomará ciência das exigências documentais e o valor da taxa a ser paga, que variam de acordo com o evento, podendo então decidir se pretende continuar com o licenciamento ou não.

No caso de eventos realizados por pessoa jurídica, uma pessoa física que tenha vínculo com a instituição se identificará no Carioca Digital e terá a opção de fazer a consulta em nome da pessoa jurídica.

O procedimento para concessão da autorização ocorre todo em meio digital, não sendo necessário o deslocamento do requerente até um dos pontos de atendimento da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

O Alvará de Autorização Transitória será disponibilizado para impressão pela internet após o cumprimento das exigências formuladas na Consulta Prévia de Eventos e do pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), conforme o local da realização do evento.