Comércio ambulante

Orientações sobre regularização

Sobre comércio ambulante ou de rua, que se instala diariamente em pontos determinados pela administração municipal

Os Fiscais de Atividades Econômicas cuidam apenas da legalização do comércio ambulante, através da expedição de licenças de uso de área pública. A repressão a este tipo de atividade não está entre as competências da categoria.

O ambulante que exerce suas atividades de comércio ou de alguns serviços em vias públicas é, comumente, chamado de “camelô”.

Os dispositivos legais que estabelecem as formas de exercício do comércio ambulante são a Lei nº 1876 de 29 de junho de 1992 e o Decreto 29.881/08.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com o intuito de atender ao maior número possível de pessoas criou os Mercados Populares.

Os interessados deverão buscar informações na IRLF do bairro onde pretende ser camelô. Eles serão classificados de acordo com a pontuação que analisa cada situação.

Clique aqui e consulte todas as IRLFs

LEGISLAÇÃO