Estatuto

Estatuto da Afaerj

DA ORGANIZAÇÃO DOS OBJETOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 1º – A Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro AFAERJ, fundada em 22 de junho de 1981, é o órgão representativo da categoria dos Fiscais de Atividades Econômicas, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, os sócios respondem pelas obrigações sociais

Art. 2º – A AFAERJ tem como objetivo a representação e a defesa dos direitos e interesses da categoria perante os poderes constituídos, órgãos da administração pública, pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal estão proibidos de exercer funções gratificadas e cargos em comissão, de qualquer natureza, na Administração Municipal Estadual ou Federal.

Parágrafo único – Aqueles que desejarem exercer tais cargos na Administração Pública serão obrigados a renunciar e estarão automaticamente destituídos do cargo que exercerem na Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas (AFAERJ).

Art. 4º – É vedado à AFAERJ a participação em movimentos político-partidários, religiosos ou de credos e doutrinas de qualquer natureza.

Art. 5º – O patrimônio da AFAERJ é constituído de bens móveis e imóveis.

Art. 6º – Os Órgãos da AFAERJ são :

I –  a Assembléia Geral;

II – a Diretoria;

III –o Conselho Fiscal;

IV – o Conselho de Representantes.

Parágrafo único – Os cargos eletivos dos órgãos da AFAERJ não serão remunerados a qualquer título.

DOS SÓCIOS

Art. 7º – Poderão associar-se à AFAERJ somente os Fiscais de Atividades Econômicas, ativos ou inativos.

Parágrafo único – O ingresso no quadro social se fará após a aprovação da proposta pela  Diretoria.

Art. 8º – São direitos dos associados:

I   – participar de todas as atividades;

II  – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

III – participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando;

IV –  propor convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

V  – pedir o seu desligamento.

Art. 9 º – São deveres dos associados: 

I – cumprir as disposições deste estatuto e acatar as resoluções dos órgãos da Associação;

II – aceitar, salvo por motivo de força maior, encargos e comissões na Associação e deles se  desincumbir com zelo e dedicação;

III – zelar pelo patrimônio social, respondendo pelos prejuízos que causar;

IV – assistir, salvo por motivo de força maior, às Assembléias Gerais.

Art. 10º – O associado será excluído do quadro social quando deixar de pagar a contribuição por mais de 6 (seis) meses consecutivos.

Art. 11º – Será expulso, mediante proposta da Diretoria à aprovação da Assembléia Geral, o associado:

I – responsável pelo extravio de valores sociais;

II – que promover o descrédito da AFAERJ.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 º – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária e constitui o órgão supremo da AFAERJ, tendo poderes, dentro dos limites da lei e deste estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse da categoria.

Art. 13º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente , Vice-Presidente ou pelo presidente do Conselho Fiscal, na forma que dispõe este estatuto.

Art. 14º – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com metade mais um dos associados em condições de votar, e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados em condições de votar.

Parágrafo único – Não atingido o quorum estabelecido, será feita nova convocação para o mesmo fim para deliberação, com qualquer número de associados presentes.

Art. 15º – O Edital de convocação deverá ser publicado em jornal de circulação local, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da instalação da Assembléia Geral, afixado na sede da AFAERJ e obrigatoriamente enviado com Aviso de Recebimento dos Correios aos órgãos onde estejam lotados mais de 10 (dez) associados, ou encaminhado através do Conselho de Representantes, dele devendo constar expressamente os prazos de convocação, o quorum para sua instalação e  os assuntos a serem tratados.

Art. 16º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Associação, ou seu substituto legal, auxiliado pelo Secretário ou por um associado convocado pelo Presidente, que também indicará os demais componentes da mesa.

Art. 17º – A Assembléia Geral poderá ser provocada mediante requerimento assinado por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados, protocolado na secretaria da Associação no qual deverá constar o motivo da solicitação.

  • 1º – Nas Assembléias Gerais realizadas de acordo com o caput deste artigo, os trabalhos serão dirigidos e secretariados na forma prevista no art.16, ad referendum da Assembléia Geral.
  • 2º – Em caso de omissão dos responsáveis pela convocação da Assembléia Geral prevista no caput deste artigo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os associados estarão autorizados a adotar as providências para a sua realização.

Art. 18º – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre os assuntos abaixo só poderá se instalar com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar, e as decisões aprovadas por maioria absoluta dos associados em condições de votar:

I – alteração estatutária;

II – compra e venda de bens imóveis;

III – fusão, dissolução ou incorporação.

Art. 19º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto dos associados, admitindo-se o voto por procuração, desde que revestida das formalidades legais.

Art. 20º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, sendo convocada, no mínimo, 40(quarenta) dias antes de sua realização, cabendo-lhe especialmente:

I – deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, compreendendo o relatório da gestão e o parecer do Conselho Fiscal;

II – eleger ou reeleger ocupantes dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

  • 1º – Até  10 (dez) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, deverá ser remetida ao Conselho de Representantes, para ampla divulgação, a prestação de contas.
  • 2º – No caso de não haver deliberação  definitiva sobre a prestação de contas, a mesma será apreciada em nova Assembléia Geral.
  • 3º – As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de votos.

DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 21 – A  Diretoria é o órgão executivo da AFAERJ e compõe-se dos seguintes membros:

I   – Presidente;

II  – Vice-Presidente;

III – Diretor-Tesoureiro;

IV – Diretor-Secretário;

V  – Diretor-Técnico.

Art. 22º – Compete à Diretoria administrar a Associação, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes.

Art. 23º – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela metade de seus membros.

Art. 24º – São atribuições do Presidente:

I – representar a AFAERJ nas suas relações externas;

II – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, assinando as respectivas atas, obedecido, quando for o caso, o previsto no § 1º do art. 17;

III – agir por iniciativa própria, em nome da AFAERJ, quando se fizer necessário, por urgência ou força maior, dando, logo após, conhecimento à Diretoria de suas providências;

IV – assinar os balancetes e relatórios mensais, bem como os balanços;

V  – efetuar ou autorizar as despesas em conformidade com este estatuto;

VI – assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, os cheques para movimentação de fundos;

VII – assinar documentos, juntamente com o Diretor-Secretário;

VIII – exercer as demais atribuições que lhe forem pertinentes.

Art. 25º – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;

II – colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III – coordenar mensalmente o Boletim Informativo;

IV – exercer o controle e a fiscalização dos bens móveis e imóveis.

Art. 26º – São atribuições do Diretor-Secretário:

I – organizar e gerir a secretaria;

II – secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

III – assinar documentos juntamente com o Presidente;

IV – elaborar e providenciar o registro das atas das Assembléias Gerais;

V – organizar e zelar pelos arquivos e pelo material de uso da secretaria.

Art. 27º – São atribuições do Diretor-Tesoureiro:

I – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para movimentação dos fundos;

II – efetuar as despesas mediante autorização da Diretoria ou do Presidente;

III – organizar e assinar os balancetes, balanços e relatórios da tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes;

IV – encarregar-se das questões financeiras e da administração dos funcionários

Art. 28º – São atribuições do Diretor-Técnico:

I – coordenar as atividades e projetos especiais;

II – providenciar, quando solicitado, parecer sobre questões de interesse;

III – coordenar as atividades técnicas e culturais.

Art. 29º – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, sendo seu presidente eleito por seus componentes.

Art. 30 – São atribuições do Conselho Fiscal:

I – examinar as contas da Diretoria emitindo parecer detalhado à Assembléia Geral;

II – fiscalizar os trabalhos da Diretoria.

Art. 31º – O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente mediante prévia convocação de seu Presidente ou,extraordinariamente, mediante solicitação de um de seus membros.

Parágrafo único – Ao Conselho Fiscal deverá ser franqueada a verificação de todos os livros e documentos por ele solicitado.

Art. 32º – O Conselho  de Representantes será composto pelo número de membros correspondente ao número de Inspetorias Regionais mais 1(um) representante de cada órgão da Administração onde estejam lotados FAE em número igual ou superior a 10 (dez), e mais 2 (dois) representantes dos aposentados.

Parágrafo único – Os componentes do Conselho serão eleitos, juntamente com um substituto, pelo voto dos associados lotados em cada local, ou entre os aposentados, devendo a decisão ser encaminhada à secretaria da Associação, através de ata da eleição.

Art. 33º – São atribuições do Conselho de Representantes:

I – encaminhar à Diretoria sugestões e reivindicações de cada grupo de Fiscais que representa;

II  – colaborar com a Diretoria nas reuniões para as quais seu membros forem convidados;

III – organizar encontros periódicos dos representantes, visando a cientificar os associados da atuação da Diretoria;

IV – colaborar com a Diretoria na divulgação dos trabalhos e comunicados;

V –  divulgar obrigatoriamente a composição das chapas concorrentes à eleição, e a prestação de contas.

DAS ELEIÇÕES

Art. 34 º – A Assembléia Geral Ordinária deliberará sobre as contas, e, como continuação de seus trabalhos, realizará as eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal nos 2(dois) dias úteis imediatos ao de sua instalação, com início às 9(nove) horas, prolongando-se os trabalhos eleitorais, ininterruptamente, até as 18(dezoito) horas de cada dia.

  • 1º –  As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente, por votação direta e secreta.
  • 2º – As eleições serão feitas através de cédula única, que conterá a denominação de todas as chapas concorrentes, impressa e distribuída pela Associação.
  • 3º – Os nomes dos candidatos e respectivos cargos de cada chapa concorrente serão

obrigatoriamente divulgados pelo Conselho de Representantes, afixados na sede da Associação e, no dia da eleição, no interior de cada cabine.

Art. 35º – Somente poderão disputar os cargos eletivos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais que se inscreverem como candidatos pelo menos 30(trinta) dias antes da data marcada para a  realização do pleito.

  • 1º – O pedido de inscrição mencionará os cargos, os nomes dos candidatos e sua matrícula funcional não sendo permitido, numa mesma chapa, indicação de um nome para mais de um cargo.
  • 2º – A inscrição se fará mediante requerimento em duas vias, assinadas pelos proponentes, as quais serão entregues, contra-recibo, na secretaria da Associação.

Art. 36º – Os direitos de votar e ser votado serão exercidos após 6(seis) meses do ingresso do associado no quadro social.

Art. 37º – As eleições serão dirigidas por uma mesa constituída de um presidente e dois escrutinadores indicados pela Assembléia Geral.

Art. 38º – Cada chapa poderá indicar à mesa 3(três) sócios com direito a voto para fiscalizar as eleições.

Art. 39º – A mesa tem poderes para solucionar qualquer ocorrência durante os trabalhos eleitorais, obedecida as normas estatutárias.

DAS RENDAS  SOCIAIS

Art. 40º – As rendas da AFAERJ são constituídas:

  1. a) pela contribuição social;
  2. b) por doações;
  3. c) pelas rendas de propriedades ou títulos incorporados ao patrimônio social;
  4. d) por outras rendas.

Art. 41º – A Diretoria da Associação enviará periodicamente ao Conselho de Representantes balancete com o movimento financeiro do período, aprovado pelo Conselho Fiscal.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º – A Diretoria poderá apresentar, para aprovação da Assembléia Geral, proposta de Regimento Interno e de Regimento para as Assembléias Gerais.

Parágrafo único – Os regimentos não poderão conter quaisquer disposições que visem a impedir aos sócios o livre acesso às suas dependências, a liberdade de reunião e o uso e gozo dos bens sociais.

Art. 43º – As vagas que se verificarem em caráter permanente na composição da Diretoria ou Conselho Fiscal serão preenchidas:

I – quando o número for menor ou igual à metade do número de cargos do órgão, através de eleição para preenchimentos dos cargos;

II – quando o número for superior à metade do número de cargos do órgão, através de eleição para substituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – As eleições previstas neste artigo serão realizadas em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, e atenderão as demais disposições deste estatuto.

Art. 44º – Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá ser afastado por decisão tomada em Assembléia Geral, pela maioria absoluta dos associados em condições de votar.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1º – A atual Diretoria e o Conselho Fiscal, empossados em 15 de outubro de 1992, cumprindo os objetivos estabelecidos à época da eleição, terão seus mandatos encerrados em 15 de outubro de 1993, quando serão empossados a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal.

  • 1º – A partir da data de aprovação deste Estatuto e até 13 de setembro de 1993, fica aberto o período para a inscrição das chapas para a eleição de que trata este artigo.
  • 2º – Poderão votar e ser votados na eleição de 14 e 15 de outubro de 1993 os Fiscais de Atividades Econômicas que se associarem à AFAERJ até 13 de setembro de 1993.
  • 3º – As contas da atual Diretoria serão apresentadas para a apreciação da Assembléia Geral de 13 de outubro de 1993.
  • 4º  – Com exceção do disposto neste artigo e seus parágrafos, serão válidas para a eleição de 14 e 15 de outubro de 1993 todas as disposições do presente Estatuto.
  • 5º – O presente artigo, que compõem as Disposições Transitórias deste Estatuto, vigorará até a posse da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal eleitos em 15 de outubro de 1993.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1993

LIA NOGUEIRA DA SILVEIRA

Presidente