É competência dos Fiscais de Atividades Econômicas da Cidade do Rio de Janeiro a fiscalização fazendária (disciplina e gravame) de estabelecimento dos setores primário, secundário e terciário com sua localização, instalação e funcionamento, a exibição de publicidade, o uso de área pública e bens dominicais, assim como a classificação ou codificação cadastral, tendo em vista a licença ou autorização e inscrição fisco-tributárias. São, pois, expressões centrais de nosso poder-dever, analisar e enquadrar as fontes econômicas na devida utilização e ocupação de espaços físicos, provendo os cadastros fiscais mobiliário e imobiliário. Realizamos, então, a identificação de contribuintes para a tributação das atividades econômicas, controlando por vistorias físicas e documentais a compatibilidade legal desses múltiplos dados e aspectos.
Atribuídos do Poder Fiscal do Estado, privativos da Secretaria de Fazenda, impomos a formalização fisco-administrativa do fenômeno econômico através de ordenamentos vertentes do poder de polícia, consoante o preconizado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional. Procedemos, pois, ao cadastramento econômico-fiscal em constante registro qualitativo e quantitativo, auditando as fontes econômicas em suas dinâmicas estrutural, funcional e tributária, coibindo a informalidade.
Somos, assim, o primeiro, necessário e permanente crivo fiscal regularizador da produção e do mercado, por meio de legislação que dosa, restringe, permite ou proíbe o exercício de seu desenvolvimento, obrigando a fazer ou a não fazer em face de suas características. Atuando em conjunto com as receitas estadual e federal, exigimos e fornecemos registros cadastrais dos diversos contribuintes, impedindo evasões e fraudes ao fisco, trazendo as capacidades econômicas à tributação. Compomos, pois, sistema de fiscalização tributária básica, direta ou indireta; preventiva ou repressiva, examinando o Município em pesquisas diuturnas, respondendo a consultas, gerando e emitindo taxas – de estabelecimento, de publicidade e pelo uso de área pública – advindas do poder que exercemos.”
Integramos, pelo proposto, a “administração tributária.”