TIPOS DE ANÚNCIOS
Os tipos de anúncios objeto de autorização pela Prefeitura são:
Quanto à localização, os anúncios podem veiculados em:
Quanto à iluminação, podem ser:
ANÚNCIOS INDICATIVOS E ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
Indicativos são os anúncios colocados na fachada do imóvel, no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas referências ao estabelecimento, não podendo mencionar qualquer referência a terceiros e nem estarem instalados acima do piso do 3° pavimento ou a mais de 6 metros do nível do solo.
Publicitários são os anúncios:
A distinção entre anúncios publicitários é importante face à legislação e ao tratamento tributário.
ANÚNCIOS PROVISÓRIOS
São os do tipo “brevemente aqui”, “aluga-se”, “vende-se”, ou semelhantes, bem como os destinados a veicular mensagens sobre liquidações, ofertas especiais ou congêneres, e eventos.
ONDE LEGALIZAR
A exibição de publicidade em áreas públicas ou particulares necessita de autorização da Prefeitura. Dependendo do bairro no qual se deseja instalar o engenho publicitário, poderá haver uma maior restrição no modelo do letreiro e na sua forma de exibição, tendo em vista que algumas áreas do município foram consideradas de preservação do patrimônio paisagístico e cultural. Qualquer publicidade deverá ter autorização da Administração Pública, salvo aquelas que se encontrem dentro do estabelecimento.
É importante lembrar que somente os estabelecimentos que já estejam licenciados poderão solicitar autorização para exibir publicidade, visto que o número da inscrição municipal deve ser obrigatoriamente informado.
O primeiro passo para a legalização do letreiro é preencher um requerimento eletrônico na página do Carioca Digital (é preciso fazer um cadastro no portal), escolhendo a aba SILFAE (Sistema de Informações de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas) e a opção “Requerimento de Autorização para Publicidade”. Deverão ser informados o CPF da pessoa que preenche o requerimento, o CNPJ da empresa e a inscrição municipal, posteriormente serão solicitados os dados de contato da empresa, os dados da pessoa que preenche o requerimento e os dados do anúncio. Ao término do cadastramento deverá o formulário de requerimento de publicidade deverá ser impresso e anexado à documentação exigida para encaminhamento ao órgão indicado para a abertura do processo. Somente após o deferimento do processo pelo diretor do órgão responsável e o pagamento da taxa de publicidade é que o letreiro poderá ser exibido. A alteração de qualquer característica do anúncio implicará novo procedimento de autorização.
Alertamos que a autorização para exibir publicidade é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.
Acesse aqui o Decreto Nº 40.712/2015 que regula a exibição de letreiros na cidade do Rio de Janeiro
PROIBIÇÕES
Não é permitido veicular publicidade:
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE
A Taxa de Autorização de Publicidade é devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, com exceção de:
A Taxa de Autorização de Publicidade é calculada em função do tipo de publicidade, da área ocupada, e do local de instalação. É devida quando da autorização inicial, proporcionalmente ao número de meses faltantes para concluir o exercício. Os anúncios publicitários pagam também a renovação anual, até 30 de junho.