Atenção: decisão do TJRJ é precedente acerca dos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020
Esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o melhor precedente acerca dos efeitos da Lei Complementar Federal 173/2020, alcançando, por analogia, a incorporação dos 140 pontos!
Nós estamos tomando as providências legais para assegurar aos FAEs os mesmos direitos.
Diretoria da Afaerj
Trecho da decisão:
Por tais fundamentos, DETERMINO a continuidade da contagem do tempo de serviço no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para os seguintes fins:
Adicional de tempo de serviço (triênio), com a implementação dos efeitos financeiros dos marcos completados no período em referência somente a partir de 01/01/2022, inclusive quanto aos reflexos nos proventos das aposentadorias reajustados pelo regime da paridade;
Licenças Prêmio e Especial, autorizada a conversão em pecúnia dos marcos adquiridos no período em questão, quando couber, somente a partir de 01/01/2022.